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Estatuto da Policia Empty Estatuto da Policia

Ter maio 11, 2021 9:13 am
TÍTULO I.
Artigos Primordiais e Gerais


Capítulo I.
Propósito


Cláusula Pétrea. Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Chefia de Polícia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Chefia de Polícia. 

Parágrafo único: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.

Artigo 1º - A Polícia Militar do Habbo Hotel foi fundada em Janeiro de 2017 e teve o início de suas operações em 22 de Janeiro de 2017.

Artigo 2º - Os valores da instituição são formar, capacitar e orientar os seus militares, para que os mesmos possam ser bons usuários, desenvolvendo um ambiente saudável para todos.

Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Militar do Habbo Hotel e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Capítulo II.
Obrigações

Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição

- Respeitar todos os membros;
- Cooperar para o bom andamento do serviço;
- Cumprir da Habbo Etiquetas e do Estatuto da Polícia.


Artigo 2º - É obrigação de todo Policial Militar, ter a obediência à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.

Artigo 3º - É obrigação de todo Policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.

Artigo 4º - É obrigação de todo Policial superior capacitar, orientar e auxiliar seus subordinados, em prol do desenvolvimento da carreira militar e do desenvolvimento da instituição.

Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando grupo, missão e farda referentes à sua patente.

Parágrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidas pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.

Capítulo III.
Dependências

Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta EmblemaPMHH e dos Chefes de Polícia da instituição.

Artigo 2º - Todas as dependências da P.M.H.H. serão identificadas com o prefixo [PMHH].

Artigo 3° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial ou no Centro Militar. Não estão permitidos a assumir funções no Batalhão.

Artigo 4° - Civis só poderão entrar como convidados com autorização da Chefia de Polícia.

Capítulo IV.
Batalhão

Artigo 1° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Artigo 2° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Artigo 3° - Em caso de ataques ao batalhão, o Oficial da Guarda deverá seguir o Plano de Ação Emergencial, Anexo 1°.

Artigo 4° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:
Oficial da Guarda
Cabo da Guarda
Centro Militar
Sentinela
Sala de Controle
Ala Imperial
Sala de Ausência
Sala de Instruções
Recepção


Oficial da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar todo o Batalhão.

Centro Militar - É o local onde se localiza os militares que não estão ocupando função e, portanto, disponíveis a assumir qualquer tarefa.

Cabo da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção.

Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.

Ala Imperial - É o local de uso exclusivo de Oficiais da PMHH, havendo exceção à instituição aliada G.O.P.H.

Sala de Ausência - É a sala onde os policiais se ausentam.

Sala de Instruções - É o local onde treinamentos, punições, promoções e mudanças de visuais devem ser realizados.

Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.


Artigo 5° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Controladores 1 – 4;
Chefe Operacional;
Sentinela;
Recepção;


Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão.
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção.
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão.


Parágrafo I. Controlador 01: responsável por conferir fardamento, missão e grupo favoritado;
Parágrafo II. Controlador 02: responsável por conferir balão de fala, número nas costas e perfil;
Parágrafo III. Controlador 03: responsável por conferir a TAG do policial no fórum da Polícia.
         Alínea 1. Controlador 03 também fica responsável por verificar no fórum se o membro da Aliada está ou não exonerado, em caso de estar exonerado, deve-se kickar e avisar ao OG.

Parágrafo IV. Controlador 04: responsável por conferir os civis que passam pela recepção, também verificar na lista de exonerados se o civil é ou não exonerado. Caso seja, deverá kickar e avisar ao CG.



Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Recepção, responsável por alistar novos membros para Polícia Militar do Habbo Hotel.
Capítulo V.
Identificação

Artigo 1° - Compõe os Grupos de Identificação:

Grupos de Patente
Grupos de Graduação
Grupos de Companhia e Subcompanhia
Grupos de Serviços e Setores
Grupos de Infraestrutura


Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:

[PMHH] Cabo
[PMHH] Terceiro-Sargento
[PMHH] Segundo-Sargento
[PMHH] Primeiro-Sargento
[PMHH] Subtenente
[PMHH] Aspirante a Oficial
[PMHH] Segundo-Tenente
[PMHH] Primeiro-Tenente
[PMHH] Capitão
[PMHH] Major
[PMHH] Tenente-Coronel
[PMHH] Coronel


Artigo 3° - Compõe os Grupos de Graduação:
[PMHH] Cadete

Parágrafo único: Compõe os Grupos para membros contratados:
[PMHH] SisCon

Artigo 4° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:

- Grupos de Patente (Definidas no Art. 2º);
- Grupos de Subcompanhias;
- Grupos de Graduação;
- Grupos de Função;


Capítulo VI.
Portal

Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’pmhh.forumeiros.com / www.pmhh.com.br’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Chefia de Polícia.

Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com grupos de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o grupo do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Ação Emergencial, Anexo 2°.

Artigo 3° - Todos os Capítulos e Artigos presentes neste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.

Capítulo VII.

Quartos e salas

Artigo 1° - A P.M.H.H. é composta por uma série de quartos/salas oficiais.

Artigo 2° - Compõe os quartos e salas oficiais da P.M.H.H:

- Batalhão Policial Militar
   ¥ POLÍCIA PMHH ¥¹ EMPREGOS ª GOPH ª PAGAMOS baladalojapmhh - Chefe de Polícia ,Mulequinho

- Batalhão Policial Auxiliar
   ¥ POLÍCIA PMHH BA ¥  EMPREGOS ª GOPH ª baladapmhh - Chefe de Polícia rodrigo37463

     - Corredor Principal
     [»] Saguão Principal [»]
   
     – Batalhão de Polícia da Choque
     [»] [PMHH] Corredor do BPC [»]
     [»] [BPC] Sala de TEC [»]
     [»] [BPC] Sala de TEC [02] [»]
     [»] [BPC] Sala Administrativa [»]
     [»] [BPC] Sala de Reunião [»]
 
     - Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel
     [»] [PMHH] Corredor da DEP [»]
     [»] [DEP] Sala Administrativa [»]
     [»] [DEP] Sala de Reuniões [»]

    - Grupamento de Monitoramento e Acesso
    [»] [PMHH] Corredor do GMA [»]
    [»] [GMA] Sala de Capacitação [»]
    [»] [GMA] Sala de Reuniões [»]
     [»] [GMA] Sala Administrativa [»]

    - Centro de Formação de Oficiais
    [»] [PMHH] Corredor do CFO [»]
    [CFO] Sala de Aplicação 01
    [CFO] Sala de Aplicação 02

     - Academia da Polícia Militar 
     [»] [PMHH] Academia da Polícia Militar [»]

     - Grupamento de Aprendizagem e Discurso 
     [»] [PMHH] Corredor do GAD [»]
     [GAD] Sala de Reunião Estatuto da Policia 00ae.png?v=2.2
     [GAD] Sala Administrativa Estatuto da Policia 00ae.png?v=2.2
     [»] [GAD] Centro Interativo [01] [»]
     [»] [GAD] Centro Interativo [02] [»]

     [»] [PMHH] Sala de Reuniões [»]

     [»] [PMHH] Pátio de Aula [»]


Artigo 3° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Chefia de Polícia e líderes dos grupos de funções.

Artigo 4° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.

TÍTULO II.
Hierarquia

Capítulo VIII.
Hierarquia Militar

Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar do Habbo Hotel é dividida em duas partes: Oficial e Praça.

Parágrafo único: A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:

Oficiais:

     - Coronel;
     - Tenente-Coronel;
     - Major;
     - Capitão;
     - 1º Tenente;
     - 2º Tenente;
     - Aspirante a Oficial;

Praças:

     - Subtenente;
     - 1º Sargento;
     - 2º Sargento;
     - 3º Sargento;
     - Cabo;
     - Soldado;

Artigo 3° - São graduações:

- Cadete (Aluno do Curso de Formação de Oficiais);

Parágrafo único: Chefe-de-Polícia é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a P.M.H.H. e também é restrito ao cumprimento de todos os termos deste estatuto.

Artigo 4° - Divisão da Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:
Praça:

Agente - 0 câmbios (contratação com a corregedoria)
Advogado - 5 câmbios
Investigador - 15 câmbios
Investigador Chefe - 30 câmbios
Promotor - 45 câmbios
Procurador - 65 câmbios
Coordenador - 80 câmbios

Oficial:

Coordenador-Geral - 100 câmbios
Diretor - 250 câmbios
Diretor-Chefe - 350 câmbios
Juiz - 500 câmbios
Ministro - 650 câmbios
Ministro-Chefe - 700 câmbios
Presidente - 800 câmbios


Artigo 5° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:

Agente – equivalente a patente de Soldado
Advogado – equivalente a patente de Cabo
Investigador - equivalente a patente de 3° Sargento
Investigador Chefe - equivalente a patente de 2° Sargento
Promotor - equivalente a patente de 1° Sargento
Procurador - equivalente a patente de Subtenente
Coordenador - equivalente a patente de Cadete

Coordenador-Geral - equivalente a patente de Aspirante a Oficial
Diretor - equivalente a patente de 2° Tenente
Diretor-Chefe - equivalente a patente de 1° Tenente 
Juiz - equivalente a patente de Capitão
Ministro - equivalente a patente de Major
Ministro Chefe - equivalente a patente de Tenente-Coronel
Presidente - equivalente a patente de Coronel


Artigo 6° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

§ 1° - Para o Corpo Militar:
     Soldado - Cabo: Sem dias mínimos
     Cabo - 3º Sargento: 2 dias.
     3º Sargento - 2 º Sargento: 3 dias.
     2º Sargento - 1º Sargento: 3 dias.
     1º Sargento - Subtenente: 3 dias.
     Subtenente - Cadete: 4 dias.

     Aspirante a Oficial - 2º Tenente: 7 dias.
     2º Tenente - 1º Tenente: 15 dias.
     1º Tenente - Capitão: 20 dias.
     Capitão - Major: 25 dias.
     Major - Tenente-Coronel: 30 dias.
     Tenente-Coronel - Coronel: 30 dias.

§ 2° - Para o Corpo Executivo:
     Agente - advogado: Sem dias mínimos
     Advogado - investigador: 2 dias.
     Investigador - Investigador Chefe: 3 dias.
     Investigador Chefe - Promotor: 3 dias.
     Promotor - Procurador: 3 dias.
     Procurador - Coordenador: 4 dias.

     Coordenador - Coordenador-Geral: 4 dias.
     Coordenador-Geral - Diretor: 7 dias.
     Diretor - Diretor-Chefe: 15 dias.
     Diretor Chefe - Juiz: 20 dias.
     Juiz - Ministro: 25 dias.
     Ministro - Ministro-Chefe: 30 dias.
     Ministro Chefe - Presidente: 30 dias.

Parágrafo 1°: Para a promoção de Cadete à Aspirante a oficial, necessita-se da conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Artigo 7° - As necessidades de permissões para as promoções são:

Para promoções por parte do Corpo Militar:

2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 3º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 2º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até 1º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de  um Oficial somente para rebaixar/demitir subtenentes.

Aspirante a Oficial - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um 2° Tenente acima para rebaixar/demitir Cadete a Subtenente.
2º Tenente - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial. *Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar Aspirantes a Oficial.
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2º Tenente. *Necessita da permissão de um Capitão acima para promover a 2° Tenente.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1º Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a 1º Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Cadete acima não necessita de permissão para promover praças militares.


2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Investigador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Investigador-Chefe. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Procurador. *Necessita da permissão de  um Oficial somente para rebaixar/demitir Procuradores.

Aspirante a Oficial - Promove, rebaixa e demite até Coordenador. *Necessita de 1 (uma) permissão de um 2° Tenente ou de um membro do S.A.E para promover Procurador a Coordenador.
2º Tenente - Promove, rebaixa, demite até Coordenador-Geral. *Necessita de 1 (uma) permissão de um 1° Tenente ou de um membro do S.A.E para promover Coordenador a Coordenador-Geral
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até Diretor. *Necessita de 1 (uma) permissão de Capitão ou de um membro do S.A.E para promover Coordenador-Geral a Diretor.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Diretor Chefe. *Necessita de 1 (uma) permissão de um Major ou de um membro do S.A.E para promover Diretor a Diretor-Chefe.
Major - Promove, rebaixa e demite até Juiz. *Necessita da permissão de 1 (uma) permissão de um Tenente-Coronel ou membro do S.A.E Executivo para promover Diretor-Chefe a Juiz.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Necessita de 1 (uma) permissão de Coronel ou de um membro do S.A.E para promover Juiz a Ministro.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Chefe. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Cadete acima não necessita de permissão para promover os demais praças executivos.


Para promoções por parte do Corpo Executivo:

Investigador Chefe - Promove, rebaixa e demite até Investigador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Promotor - Promove, rebaixa e demite até Investigador Chefe. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Procurador - Promove, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Coordenador - Promove, rebaixa e demite até Procurador. *Necessita da permissão de um Oficial somente para rebaixar/demitir Procuradores.

Coordenador-Geral - Promove, rebaixa e demite até Coordenador. *Necessita da permissão de um  Diretor/equivalência acima somente para promoções de Procurador para Coordenador.
Diretor - Promove, rebaixa e demite até Coordenador-geral. *Necessita da permissão de um Diretor-Chefe/equivalência acima para rebaixar/promover Coordenador-geral.
Diretor-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Diretor. *Necessita da permissão de um Juiz/equivalência acima para promover Coordenador-Geral a Diretor.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Chefe. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para rebaixar/promover Diretor a Diretor-Chefe.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Juiz. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Diretor-Chefe a Juiz.
Ministro-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Juiz a Ministro.
Presidente - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Chefe. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

*Coordenador acima não necessita de permissão para promover praças executivos.


Investigador Chefe - Promove, rebaixa e demite até 3° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Promotor - Promove, rebaixa e demite até 2° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Procurador - Promove, rebaixa e demite até 1° Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Coordenador - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de um Oficial somente para rebaixar/demitir subtenentes.

Coordenador-Geral - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um  2° Tenente acima somente para rebaixar/demitir Cadetes.
Diretor - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial *Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar/demitir Aspirantes a Oficiais.
Diretor-Chefe - Promove, rebaixa e demite até 2° Tenente. *Necessita da permissão de um Capitão acima para promover Aspirante a Oficial a 2° Tenente.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até 1° Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover 2° Tenente a 1° Tenente.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover 1° Tenente a Capitão.
Ministro-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria. para promover Capitão a Major.
Presidente - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Necessita da permissão de 1 (um) membro da Corregedoria para promover Major a Tenente-Coronel.

*Coordenador acima não necessita de permissão para promover praças militares.


Parágrafo 1º: Um policial do Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.

Parágrafo 2º: Para um membro do Corpo Executivo possa conceder permissões ao Corpo Militar ou promover Oficiais militares ou executivos, é necessária a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Parágrafo 3º: As promoções de Subtenente a Cadete e de Cadete a Aspirante a Oficial se dão exclusivamente pela Academia da Polícia Militar.

Parágrafo 4°: A partir da patente de 3° Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.

Parágrafo 5°: O policial do Corpo Executivo para ser promovido, se faz necessário ter cumprido as aulas dos respectivos Cargos e estar participando de uma Companhia ou Grupo de função.

Artigo 8° - Para a promoção citada no Artigo 7° ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:

Para a promoção de um Soldado: Curso de Formação de Soldados [CFSd] e Monitoramento para Soldados [MoS]

Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC], Treinamento de Especialização para Cabos [TEC] e Especialização Básica Ortográfica [EBO].

Para a promoção de um 3º Sargento: Curso de Formação de 3°Sargentos [CFS1], Aula de Segurança [AS] e [TP3] Treinamento Preparatório para Terceiros-Sargentos

Para a promoção de um 2° Sargento: Curso de Formação de 2° Sargentos [CFS2], Treinamento para Segundos-Sargentos [TSS] e Especialização Intermediária Ortográfica [EIO].

Para a promoção de um 1° Sargento: Treinamento para Primeiros-Sargentos [TPS], Monitoramento Geral de Sargentos [MGS] e Especialização Avançada Ortográfica [EAO].

Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [CFSb], Treinamento de Qualificação para Subtenentes [TQS] e Exame de Aptidão [EACFO]

Para a promoção de um Cadete: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais [CFO]


Artigo 9° - Para as promoções citadas no Artigo 7° serem aprovadas, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante seus cargos, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:

Promoção para Agente: Poderá ser promovido ao cargo de Advogado quem possuir o Curso Básico Executivo (CBE), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Advogado: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador quem possuir o Curso Intermediário Executivo (CIE) e Curso Básico Ortográfico (CBO) disponibilizados, respectivamente, pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Aprendizagem e Discurso da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Investigador: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador Chefe quem possuir o Curso Avançado Executivo (CAE) e o Monitoramento Geral dos Executivos (MGE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Investigador-Chefe: Poderá ser promovido ao cargo de Promotor quem possuir a Formação de Investigador-Chefe (FIC) e Curso Avançado Ortográfico (CAO), disponibilizados, respectivamente, pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Aprendizagem e Discurso da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Promotor: Poderá ser promovido ao cargo de Procurador quem possuir a Aula de Conhecimentos Gerais (ACG) e o Monitoramento Avançado Executivo (MAE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Procurador: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador quem possuir a Aula de Documentação (AD) e o Monitoramento de Legislação Executiva (MLE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

§ 1° - Oficiais do Corpo Militar, ao adquirirem um cargo executivo também no corpo de oficiais (transferência de corpo policial), não necessitam refazer o CFO.
§ 2° - Nas promoções de soldado e agente, constando no requerimento prints da aplicação dos cursos nas respectivas planilhas das companhias, não necessita da presença dos grupos no perfil como critério de aprovação pelo Setor de Recursos Humanos.

Capítulo IX.
Companhias

Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia Militar do Habbo Hotel.

Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais, que não devem ser modificadas, seguindo a restrição imposta pela Cláusula Pétrea (Cap. I) são:

Diretoria de Ensino Policial [DEP]
Grupamento de Monitoramento e Acesso [GMA]
Batalhão de Polícia de Choque [BPC]


Artigo 3° - Para que um policial entre em uma companhia é necessário patente mínima de cabo com os cursos CFC/TEC podendo ingressar como estagiário.

§ 1° -  Os estagiários passam por um período de adaptação na companhia, não possuem meta semanal e se limitam a aplicação apenas do Curso de Inserção Policial e do Curso Básico Executivo. 

Artigo 4° - O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.

Capítulo X.
Diretoria de Ensino Policial

Artigo 1° - A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministro

Professores
Instrutores


Artigo 3° - A estrela de um Diretor de Ensino é azul escuro, e a partir do Ministério, azul claro.

Capítulo XI
Grupamento de Monitoramento e Acesso

Artigo 1° - O Grupamento de Monitoramento e Acesso detém da função de supervisão da eficiência dos Ensinos e Cursos aplicados pela DEP, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente, na qual o GMA vem supervisionando no determinado momento.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministério

Monitor Nível II
Monitor Nível I


Artigo 3° - A estrela de um membro do Grupamento de Monitoramento e Acesso é verde escuro não HC.

Capítulo XII.
Batalhão de Policia de Choque

Artigo 1° - O Batalhão de Polícia de Choque tem o objetivo de treinar o policial, apresentá-los os comandos e conhecimentos práticos da instituição. Bem como prepará-los para qualquer situação inusitada.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:

Líder

Vice-Líder

Consultor

Ministério

Treinador (2° batalhão de choque)
Treinador (1° batalhão de choque)


Artigo 3° - A estrela de um membro do Batalhão de Polícia de Choque é vermelho, Ministro e Diretores, vermelho escuro e Líderes, vermelho mais escuro.

Capítulo XIII.
Subcompanhias

Artigo 1° - As Subcompanhias são grupos com funções administrativas e de auxilio à segurança da polícia.

Artigo 2° - As Subcompanhias são:

Academia da Polícia Militar [APM]
Grupamento de Aprendizagem e Discurso [GAD]


Artigo 1° - A Academia da Polícia Militar é a responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais que visa a qualificação dos policiais que passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento das gratificações aos seguintes postos:
• Comandante: 15 medalhas positivas
• Subcomandante 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Instrutor: 7,5 medalhas positivas


Artigo 2° - O Grupamento de Aprendizagem e Discurso tem como objetivo formar policiais com competências em áreas como: ortografia e discurso, afim de promover o desenvolvimento intelectual da instituição.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento das gratificações aos seguintes postos:

• Diretor: 15 medalhas positivas
• Vice-Diretor: 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Professor: 7,5 medalhas positivas


Capítulo XIV
Grupos de Funções

Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da P.M.H.H, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Existem Grupos de Funções que não são ingressáveis por meio de Concurso Público. São selecionados membros pela Chefia de Polícia para compor.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

Conselho Deliberativo Militar [CDM]
Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão de Operações Policiais Especiais [BOPE]
Setor de Recursos Humanos [SRH]
Setor de Relações Públicas [SRP]
Tribunal Fiscal [TF]

Capítulo XV.
Conselho Deliberativo Militar

Artigo 1° -  O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex Chefes de Polícia da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Chefe-de-Polícia negligente.

Capítulo XVI.
Corregedoria

Artigo 1° -  A Corregedoria é composta por até nove membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato e a reprovação ou implementação dos projetos enviados através das transparências da instituição. As vagas são selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1º: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.

Parágrafo 2º: O Chefe-de-Polícia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.

Capítulo XVII.
Setor 2

Artigo 1º -  O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PMHH, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Chefia de Polícia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".

Capítulo XVIII.
BOPE

Artigo 1° -  O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas. Sua seleção é feita através do COEsp e do CAT, sendo comandado majoritariamente pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1°: Os membros do BOPE têm permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.

Parágrafo 2°: Os Catianos são membros do BOPE, formados pelo Curso de Ações Táticas. Têm como objetivo central, a defesa interna da instituição.

Capítulo XIX.
SRH

Artigo 1° -  O Setor de Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimentos e listagens da Polícia Militar do Habbo Hotel, sendo de forma condizente ao Estatuto.

Parágrafo 1º: A composição dos membros do Setor de Recursos Humanos, fica dividida em: Gestor, Membros. Sendo que cada um deles tem o dever de:

Gestor: Manter o Setor organizado, manter a boa convivência e o diálogo entre os membros.
Membros: Responsáveis pela atualização de requerimento e atualizações de listagens.

III. As permissões do Setor de Recursos Humanos, são preditadas no Estatuto da Polícia Militar e nada além das suas autorizações, devem ser efetuado.

IV. É dever do SRH, e, somente do setor:

I. Fiscalizar erros de permissões e dias - podendo cancelar e ou até, rebaixar
II. Em casos de nepotismo de promoção/rebaixamento, o membro do SRH deverá contactar ao Gestor e o mesmo, redigir um Inquérito Policial Militar (IPM) e enviar à Corregedoria, Chefia de Polícia.
II. Verificar se todos os praças (cabo à subtenente) possui o grupo de aulas em seu perfil.


Capítulo XX.
SRP 
Artigo 1º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.

Capítulo XX.
TF

Artigo 1º - O Tribunal Fiscal é o responsável por monitorar e auxiliar o trabalho das companhias da Polícia Militar do Habbo Hotel, ajudando no desenvolvimento da qualidade e aprimoramento das mesmas.


TÍTULO III.
Gratificações e Soldo

Capítulo XXI.
Bonificações

Artigo 1º - Ao sair da Companhia, Subcompanhia ou Grupo de Função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:
15 Medalhas Positivas as Lideranças de Companhia e Subcompanhia

10 Medalhas Positivas as Gestões dos Grupos de Funções

7,5 Medalhas Positivas aos Membros de Companhia e Grupos de Função


Artigo 3º - A cada 10 medalhas positivas acumulada, o policial receberá 1 câmbio de gratificação.

Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Capítulo XXII.
Soldos

Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:

Soldado - 1 câmbio

Cabo - 2 câmbios

3º Sargento - 3 câmbios

2º Sargento - 4 câmbios

1º Sargento - 5 câmbios

Subtenente - 6 câmbios

Cadete - 6 câmbios

Aspirante a Oficial - 7 câmbios

2º Tenente - 8 câmbios

1º Tenente - 9 câmbios

Capitão - 10 câmbios

Major - 11 câmbios

Tenente-Coronel - 12 câmbios

Coronel - 13 câmbios


TÍTULO IV.
Histórico e Reforma

Capítulo XXIII.
Histórico

Artigo 1º - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Setor 2, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:

Nick:

Status:

Patente atual:

Última patente alcançada:

Data de Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Motivos de entrada:

Funções realizadas:

Prêmios:


Capítulo XXIV.
Reforma

Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Primeiro-Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Chefia de Polícia.

Artigo 2º - Todo Oficial com seu Requerimento de Reforma aprovado, deverá solicitar no Grupo “[PMHH] Oficiais Reformados” do Habbo EmblemasPMHH, e sempre conter o grupo em favorito para identificação do mesmo dentro das propriedades da PMHH e com a missão: [PMHH] Oficial Reformado [Patente].

Artigo 3º - O Oficial que não for aceito no Grupo em 3 dias deverá aguardar para que seja aceito ou notifique a Corregedoria ou a Chefia de Polícia

Artigo 4º - Para o Oficial retornar ao Corpo Militar como Cadete é necessário abrir um Requerimento por MP dos motivos pelos quais deseja voltar à Equipe os assuntos da MP são: O Motivo, Nova Missão e Objetivos do seu retorno.

Parágrafo 1°: Apenas os policiais do Alto Comando Militar podem solicitar o retorno ao Corpo Militar como Cadete.



Parágrafo 2°: Os policiais do alto escalão, são os policiais que estejam na patente/equivalência de Major ou Superior.
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