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Plano de Ação Emergencial Empty Plano de Ação Emergencial

Ter maio 11, 2021 9:15 am
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1° - O Plano de Ação Emergencial possui como objetivo proporcionar o conhecimento de normas e técnicas para garantir segurança dos batalhões da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Art. 2° - A execução de qualquer alteração neste documento deve ser antes consultada pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais.

Art. 3° - Todo policial portador de direitos em qualquer dependência oficial da instituição deve ter pleno conhecimento das normas aqui descritas, do contrário, os perderá.

Art. 4° - É dever de todo policial militar garantir proteção à Polícia Militar do Habbo Hotel em situações de inseguridade.

Art. 5° - Todas as ordens determinadas pelo Oficial da Guarda em um meio que representa risco ao batalhão devem ser seguidas pelos policiais militares. O não cumprimento irá gerar uma punição condizente com o Anexo 2 - Código Penal Militar.


CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES


Art. 6° - Acidente: fatos sequenciados ou não, os quais foram realizados indevidamente sem o objetivo de comprometer a segurança e o funcionamento do batalhão.

Art. 7° - Evacuação: ordem de retirada urgente de todos os indivíduos presentes em uma determinada área, a qual representa uma situação de risco, havendo um deslocamento para um meio seguro.

Art. 8° - Emergência: situação de perigo inesperada que compromete a segurança do batalhão e dos militares por inteiro, sendo necessária uma rápida medida de resolução com o fim de reestabelecer o funcionamento adequado da instituição.


CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA PMHH


Art. 9° - As repartições pertencentes à instituição PMHH estão organizadas em:

a)  1° Batalhão Policial;
b) 2° Batalhão Policial;
c) Saguão Principal;
d) Quartos de companhias e subcompanhias;
e) Salas de reuniões;
f) Fórum da PMHH;
g) Discord oficial da PMHH.

Art. 10° - Tem-se como meios de acesso:

a) Navegador de quartos do Habbo Hotel;
b) Teletransportes do batalhão;
c) Teletransportes do saguão principal;
d) Teletransportes do corredor de companhias e subcompanhias;
e) Teletransportes das dalas de reuniões.


CAPÍTULO IV
EQUIPE DE AÇÃO EMERGENCIAL


Art. 11° - Compõe-se, em ordem decrescente, a estrutura de órgãos responsáveis por uma ação imediata em caso de emergências:

a) Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
b) Setor 2 (P2);
c) Fundação
d) Corregedoria (COR);
e) Corpo de Oficiais (CDO).

§ 1° - O Batalhão de Operações Policiais Especiais tem total prioridade de ser acionado e agir em uma situação emergencial.
§ 2° - Qualquer policial que perceber algum dos eventos descritos neste documento, deve notificar de forma imediata ao Oficial da Guarda para que sejam realizadas as medidas cabíveis ao contexto. O OG deve alertar o batalhão sobre a iniciação dos procedimentos de segurança.


CAPÍTULO V
INCIDENTES E PROTOCOLOS


Art. 12° - ataque de flood: caracteriza-se por haver um elevado fluxo de mensagens no quarto, causado por um ou mais usuários, prejudicando o ambiente em aspectos de comunicação e jogabilidade dos policiais.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints de sua tela contendo as mensagens do flood e do perfil completo dos usuários e salvá-los;
- Aplicar sentido a todo o batalhão e solicitar que os policiais moderem e em seguida calem os civis que causam o flood;
- Mutar os indivíduos responsáveis pelo ataque por 10 minutos e expulsá-los;
- Caso o flood seja persistente mesmo após os procedimentos acima, o OG deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o BOPE.


Art. 13° - ataque de negociações: caracteriza-se pela habilitação e cancelamento contínuos de trocas dentro do quarto, com o objetivo de impedir a concentração de alguém no jogo.

- O Oficial da Guarda deve tirar print do perfil dos usuários responsáveis pelo ataque e salvar;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos moderem e calem quem estiver negociando repetidamente;
- Expulsar o(s) responsável(eis) pelo ataque usando o comando “:kick nickname”. Caso tenha vários usuários, o OG poderá bani-los permanentemente.
- Se a situação sair do controle, o OG deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o BOPE.


Art. 14° - Ataque de expulsões: caracteriza-se pela expulsão (sequenciada ou não) de um ou vários indivíduos presentes no batalhão.

- O Oficial da Guarda deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o BOPE, entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o OG deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
- BOPE abre investigação.


Art. 15° - Ataque de mute: caracteriza-se por utilizar-se de direitos para impedir um ou mais usuários de se comunicar no quarto.

- O Oficial da Guarda deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o BOPE, entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o OG deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
- BOPE abre investigação.


Art. 16° - Fórum temporariamente indisponível: caracteriza-se por não haver acesso ao fórum por esse estar em processo de manutenção ou provisoriamente interdito.

- O Oficial da Guarda deve aplicar sentido para a sala de controle e deixar os militares informados da situação;
- Avisar sobre a alteração para os requisitos de entrada descritos abaixo:
§ 1° - Praças do corpo militar: apenas entram com grupo de patente ou aulas respectivas à patente;
§ 2° - Corpo Executivo: apenas com o grupo “[PMHH] Corpo Executivo”, pertencente a conta “EmblemasPMHH”.
- O OG deve manter uma lista de todos que forem demitidos/exonerados no período e repassar ao próximo policial que assumir a função, caso haja uma troca de comando.


Art. 17° - Deslocamento parcial de mobílias: caracteriza-se por uma lenta movimentação de mobílias específicas em áreas do batalhão, na tentativa de causar danos estruturais.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos que possuem direitos se dirijam ao saguão principal, um por vez, e acionar imediatamente o BOPE.
- Caso algum portador necessitar sair enquanto estiver no saguão aguardando a equipe de ação, o OG deverá manter anotado quem ficou offline;
- Caso o ataque se encerre, o OG deve evacuar todos os militares que não possuem direitos para uma atividade no saguão principal ministrada pela maior patente/cargo entre eles.
- O batalhão deve se manter fechado somente com a presença do OG até que chegue a equipe de ação emergencial para reestruturação.


Art. 18° - Ataque total ao batalhão: sequência de vários mobis deslocados em um curto intervalo de tempo, prejudicando totalmente a estrutura e funcionamento do BP.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e evacuar totalmente o quarto, designando os policiais para fora das dependências da instituição.
- Expulsar militares ausentes, bem como civis e alunos dentro ou fora dos cubículos de aulas;
- Militares que insistirem em ficar devem ser expulsos e estarão sujeitos a uma exoneração;
- Manter o batalhão fechado enquanto estiver atacado e acionar imediatamente o BOPE. Apenas deve ficar no quarto o Oficial da Guarda e os responsáveis por agir durante um ataque.
- Caso o OG não possua as provas, perderá seus direitos e ficará sob observação, podendo ainda receber uma segunda punição conforme o Código Penal Militar.

CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS


Art. 19° - O Oficial da Guarda que não possuir HC deve solicitar todos os prints a alguém de confiança, de preferência da equipe de ação emergencial.

Art. 20° - Caso não haja policiais com HC durante o ataque, o OG deve providenciar prints de sua tela desde o início até o fim do evento.

Art. 21° - Apenas estão autorizados a ficar em base, além do OG, durante uma situação de emergência, o Batalhão de Operações Policiais Especiais e o Setor 2.

Art. 22° - É dever do OG aplicar os comandos descritos conforme cada ataque, zelando pela segurança da instituição. Caso não seja feito, estará sujeito a punições graves presentes no Código Penal Militar.


CAPÍTULO VII
SIMULAÇÕES


Art. 23° - As simulações de ataques acontecem por meio dos treinos de base, promovidos pelo BOPE pelo menos 2 (duas) vezes ao mês, salvo em casos de cursos internos, como o COEsp ou CAT.

Art. 24° - Todos os militares devem participar dos treinos de base, visando uma melhor adequação as normas descritas nesse documento.
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