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Licença de serv Empty Licença de serv

Ter maio 11, 2021 9:20 am
Capítulo I

Dos direitos


Art. 1° -  Todo policial sendo Oficial do Corpo Militar tem o direito de pedir seu afastamento para que possa resolver seus problemas pessoais e logo voltar a Polícia Militar do Habbo Hotel.

Art. 2° -  A licença deve ser postada seguindo o modelo de postagem em "SRH: Cadastro de Oficiais".

Art. 3° -  O prazo mínimo que o Oficial pode pedir em sua licença, são de 7 dias. E o prazo máximo, 30 dias.

Art. 4° - Todo Oficial estando em licença, pode retornar de licença assim que terminar seus problemas pessoais.

Art. 5° - Ao retornar de licença de serviço, o Oficial deve cumprir os dias mínimos restantes de sua patente e a seguinte quantidade de dias dependendo de quanto tempo permaneceu ausente:

I - Menos de 15 dias: Cumprirá 5 dias mais os dias restantes não cumpridos de sua patente.
II - Mais de 15 dias: Cumprirá 7 dias mais os dias restantes não cumpridos de sua patente.
III - Mais de 20 dias: Cumprirá 10 dias mais os dias restantes não cumpridos de sua patente.
IV - Mais de 25 dias: Cumprirá 15 dias mais os dias restantes não cumpridos de sua patente.

Art. 6° - Membros do Corpo Executivo não necessitam retirar licença. Os mesmos podem ficar até 45 dias sem entrar como privilégio.

Parágrafo único: Caso o membro do Corpo Executivo necessite se ausentar por mais de 07 dias, é necessário que ele tenha a permissão da liderança de sua companhia e/ou gestão de seu grupo de função para afastar-se de suas funções, assim não será mal avaliado nem exonerado do grupo no período de sua ausência.



Capítulo II

Das normativas


Art. 7° - Após o prazo de licença expirar, o Oficial deve postar sua volta no mínimo em 24 horas. Caso contrário, o mesmo será rebaixado por deixar/abandonar suas responsabilidades.

Parágrafo único: Caso o policial não poste sua volta da licença, o SRH pode e deve enviar Inquérito Policial Militar (IPM) a um Corregedor, para que o mesmo realize o rebaixamento ou punição devida.

Art. 8° - Reservas só podem ser concedidas com permissão da Chefia de Polícia.

Art. 9° - Caso algum policial entre em licença no prazo de 07 dias, não será liberada uma vaga na patente. Caso ele entre em um prazo maior do que 07 dias, será liberada uma vaga, assim como reserva.

Art. 10 - O prazo máximo que um policial pode ficar de reserva é de 90 dias.

Art. 11 - Oficiais militares ausentes por um período de 3 dias (72 horas) sem a solicitação de licença no Setor de Recursos Humanos e/ou companhia e grupos de funções estão sujeitos a rebaixamento por inatividade.
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