Medalhas militares
Ter maio 11, 2021 9:20 am
Capítulo I
Distribuição de Medalhas entre CIA's e Setores.
Distribuição de Medalhas entre CIA's e Setores.
Artigo 1° - Estão liberadas as seguintes formas de distribuição de Medalhas das Companhias:
§ Membros primários de companhias (instrutores, professores, treinadores e monitores) recebem semanalmente o saldo de 7,5 medalhas militares positivas ou negativas, de acordo com o trabalho desempenho dentro de sua função, cumprindo ou não com a meta individual. A postagem dessas medalhas deve ser realizada por um Ministro Financeiro+ da mesma companhia.
§ Membros secundários de companhias (instrutores, professores, treinadores e monitores) recebem semanalmente o saldo de 4,5 medalhas militares positivas ou negativas, de acordo com o trabalho desempenho dentro de sua função, cumprindo ou não com a meta individual. A postagem dessas medalhas deve ser realizada por um Ministro Financeiro+ da mesma companhia.
§ Membros do Ministério das companhias recebem semanalmente o saldo de 10 medalhas militares positivas caso cumpram com suas funções internas. Em caso de não cumprimento das suas obrigações, recebem 15 medalhas militares negativas. A postagem dessas medalhas deve ser realizada por um Ministro Administrativo+.
§ Policiais líderes e vice-líderes de companhias recebem semanalmente 15 medalhas militares positivas com o cumprimento de suas obrigações internas. Do contrário, recebem 20 medalhas militares negativas. A postagem das medalhas para esses membros deve ser feita unicamente pelo Tribunal Fiscal.
Artigo 2° - Poderá ser atribuído até 200 medalhas NEGATIVAS por um Ministro Financeiro+ ao membro da companhia que não cumprir com suas tarefas (salvo no período de 7 dias de CIA, quando ainda não é atribuído o saldo de 200 medalhas). Assim, o membro será expulso da companhia, segundo norma vigente no Regime Interno de cada grupo. Necessário consultar a quantidade de semanas não trabalhadas para expulsão para validar as medalhas.
Artigo 3° - Todas as medalhas devem ser postadas no requerimento vigente no Setor de Recursos Humanos semanalmente, para que assim, sejam atualizadas na listagem.
Artigo 4° - Estão liberadas as seguintes formas de distribuição de Medalhas dos Setores:
§ Membros comuns recebem semanalmente o saldo de 7,5 medalhas militares positivas ou negativas, de acordo com o cumprimento de suas responsabilidades no grupo. A postagem dessa medalha deve ser realizada pela gestão ou por um membro financeiro da hierarquia.
§ Gestores recebem semanalmente o saldo de 15 medalhas militares positivas ou 20 medalhas militares negativas, de acordo com o cumprimento de suas responsabilidades dentro do grupo. A postagem dessa medalha deve ser realizada pela Corregedoria de Polícia.
Artigo 5° - Poderá ser atribuído até 200 medalhas militares negativas pela gestão do setor aos demais membros que não cumprirem com suas tarefas (salvo no período de 7 dias após entrada no Setor, onde não é considerado o Saldo de 200 Medalhas), assim o expulsando do grupo. Norma Vigente no Regime Interno de cada Setor, necessário consultar a quantidade de semanas não trabalhadas para validar as medalhas de expulsão.
Capítulo II
Valores Distribuídos
Valores Distribuídos
Artigo 6º - É efetuado o pagamento de saldos positivos, com o valor igual ao décimo do total, por exemplo: caso o policial possua 100 medalhas positivas, ele irá receber 10 moedas; se o policial possui 150 medalhas positivas, irá receber 15 moedas.
Artigo 7º - O policial pode zerar suas medalhas negativas com o cumprimento de suas tarefas, seja em companhias ou setores, até que fique com saldo positivo para receber.
Artigo 8º - O saldo de medalhas, seja ele positivo ou negativo, deve ser imediatamente deletado da listagem do Setor de Recursos Humanos após um policial encerrar seus serviços na PMHH.
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